PRIMEIRA ETAPA – Elaboração e depósito do pedido de registro de desenho industrial perante o INPI.
A elaboração de um pedido de desenho industrial envolve a redação de relatório descritivo, confecção dos desenhos técnicos e a preparação do pedido e documentação para protocolo segundo as normas administrativas do INPI.
SEGUNDA ETAPA – Publicação da concessão do registro.
Concluindo pela inexistência de vícios formais e pela adequação de seu objeto às normas legais e administrativas o INPI automaticamente publica o pedido em sua Revista da Propriedade Industrial e, simultaneamente, concede o registro de desenho industrial.
TERCEIRA ETAPA – Entrega do certificado de registro.
Após a publicação e concessão do registro de desenho industrial o INPI expede o certificado de registro, encerrando o processo administrativo com a sua entrega.
ETAPA OPCIONAL – Requerimento de exame de mérito.
A qualquer momento durante a vigência do registro o titular do desenho industrial poderá requerer ao INPI que realize exame de mérito sobre a sua novidade e originalidade, o que confere maior confiabilidade ao registro, facilitando sua defesa judicial contra terceiros. Essa etapa não é obrigatória para a concessão e vigência do registro.
QUINQUÊNIOS E PRORROGAÇÕES:
O titular do desenho industrial está sujeito ao pagamento de taxas de quinquênios e prorrogações para a manutenção e extensão da validade de seu registro, o qual pode alcançar até 25 (vinte e cinco) anos de vigência.
As taxas de quinquênio devem ser pagas antecipadamente a cada cinco anos, sendo que o primeiro quinquênio não é cobrado. As prorrogações obedecem os prazos de vigências previstos na lei, que prevê um período inicial de 10 (dez) anos prorrogáveis por três períodos posteriores de 5 (cinco) anos cada, os quais coincidem com as datas de pagamento do terceiro, quarto e quinto quinquênios.