ETAPA PRELIMINAR – Levantamento do Estado da Técnica (OPCIONAL).
Antes de depositar seu pedido de patente a Idéiativa sugere a seus clientes a realização de um estudo prévio da novidade e inventividade da criação que será apresentada ao INPI. Muito embora este estudo não seja obrigatório, nem mesmo exigido pelo INPI, seus resultados podem ser úteis para que a redação da patente enfatize os aspectos realmente novos da criação, de modo a que seja obtida a proteção adequada e minimizados o risco de discussões quanto à sua patenteabilidade.
PRIMEIRA ETAPA – Elaboração e depósito do pedido de patente perante o INPI.
A elaboração de um pedido de patente envolve a redação de relatório descritivo, reivindicações e resumo, além da confecção de desenhos técnicos e a preparação do pedido e documentação para protocolo segundo as normas administrativas do INPI. Após estes atos preparatórios o pedido de patente é depositado perante o INPI dando início ao processo de patenteamento das criações.
SEGUNDA ETAPA – Publicação do pedido de patente.
O pedido de patente é mantido inicialmente em sigilo. Após este período o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial, órgão oficial de publicações do INPI. Há também a possibilidade de ser requerida a publicação antecipada do pedido de patente, acelerando dessa forma o trâmite do processo. Com a publicação do pedido surge a oportunidade para que quaisquer interessados ofereçam subsídios ao exame técnico (espécie de manifestação que pode ser apresentada para impugnar o pedido de patente ou opinar pela concessão do privilégio).
TERCEIRA ETAPA – Requerimento de exame técnico.
O depositante deverá requerer formalmente ao INPI que examine seu pedido de patente (oportunidade em que serão analisadas a novidade, inventividade, possibilidade de aplicação industrial e a adequação de seu objeto à lei).
QUARTA ETAPA – Publicação do deferimento da patente.
Concluindo pela presença dos requisitos legais o INPI publica o deferimento do pedido de patente na Revista da Propriedade Industrial. A partir deste momento deverá ser paga a taxa referente à expedição da carta-patente
QUINTA ETAPA – Comprovação de recolhimento da taxa de expedição de carta-patente.
É necessário comprovar o recolhimento da taxa para expedição da carta-patente.
SEXTA ETAPA – Entrega da carta-patente.
Tendo sido recolhidas as taxas devidas para a expedição de certificado e após a devida comprovação deste pagamento, o INPI concede a carta-patente, encerrando o processo administrativo com a sua entrega.
ANUIDADES:
O titular da patente está sujeito ao pagamento de uma taxa anual desde o início do terceiro ano da data de depósito.