linha

// PATENTES | Como registrar?

Como registrar? - Etapas do processo de patente


ETAPA PRELIMINAR – Levantamento do Estado da Técnica (OPCIONAL).
Antes de depositar seu pedido de patente a Idéiativa sugere a seus clientes a realização de um estudo prévio da novidade e inventividade da criação que será apresentada ao INPI. Muito embora este estudo não seja obrigatório, nem mesmo exigido pelo INPI, seus resultados podem ser úteis para que a redação da patente enfatize os aspectos realmente novos da criação, de modo a que seja obtida a proteção adequada e minimizados o risco de discussões quanto à sua patenteabilidade.

PRIMEIRA ETAPA – Elaboração e depósito do pedido de patente perante o INPI.
A elaboração de um pedido de patente envolve a redação de relatório descritivo, reivindicações e resumo, além da confecção de desenhos técnicos e a preparação do pedido e documentação para protocolo segundo as normas administrativas do INPI. Após estes atos preparatórios o pedido de patente é depositado perante o INPI dando início ao processo de patenteamento das criações.

SEGUNDA ETAPA – Publicação do pedido de patente.
O pedido de patente é mantido inicialmente em sigilo. Após este período o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial, órgão oficial de publicações do INPI. Há também a possibilidade de ser requerida a publicação antecipada do pedido de patente, acelerando dessa forma o trâmite do processo. Com a publicação do pedido surge a oportunidade para que quaisquer interessados ofereçam subsídios ao exame técnico (espécie de manifestação que pode ser apresentada para impugnar o pedido de patente ou opinar pela concessão do privilégio).

TERCEIRA ETAPA – Requerimento de exame técnico.
O depositante deverá requerer formalmente ao INPI que examine seu pedido de patente (oportunidade em que serão analisadas a novidade, inventividade, possibilidade de aplicação industrial e a adequação de seu objeto à lei).

QUARTA ETAPA – Publicação do deferimento da patente.
Concluindo pela presença dos requisitos legais o INPI publica o deferimento do pedido de patente na Revista da Propriedade Industrial. A partir deste momento deverá ser paga a taxa referente à expedição da carta-patente

QUINTA ETAPA – Comprovação de recolhimento da taxa de expedição de carta-patente.
É necessário comprovar o recolhimento da taxa para expedição da carta-patente.

SEXTA ETAPA – Entrega da carta-patente.
Tendo sido recolhidas as taxas devidas para a expedição de certificado e após a devida comprovação deste pagamento, o INPI concede a carta-patente, encerrando o processo administrativo com a sua entrega.

ANUIDADES:

O titular da patente está sujeito ao pagamento de uma taxa anual desde o início do terceiro ano da data de depósito.

voltar para patentes

Ideiativa

Conceito
Filosofia
Conheça os nossos Serviços

Serviços

Direitos Autorais
Software
Marcas
Patentes
Concorrência Desleal
Desenho Industrial

Contato

Contato
Consulte

Fala Ativa

Facbook Twitter Chat